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Câmara de Correntina publica distrato com empresa do concurso público

Redação Folha Corrente
Publicado em 07/11/2026 às 20h33
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A Câmara Municipal de Correntina publicou, na sexta-feira (6), o distrato consensual do contrato com a HC Soluções e Assessoria Ltda., responsável pela organização do Concurso Público nº 001/2026. O ato consta da edição 1.400 do Diário Oficial do Legislativo e estabelece obrigações para o encerramento do vínculo, incluindo a conferência das receitas de inscrições e a entrega de documentos do certame.

O documento trata da extinção do Contrato Administrativo nº 004/2026. Ele não apresenta uma decisão de anulação definitiva do concurso, não fixa nova data de provas e não estabelece prazo ou procedimento para devolução das taxas aos candidatos.

Suspensão judicial e encerramento do contrato

Segundo o termo, uma decisão de 19 de junho de 2026, proferida em ação popular, suspendeu o concurso e a execução do objeto contratado. O próprio documento ressalta que aquela decisão não determinou, por si só, o encerramento do contrato ou a anulação definitiva da seleção.

A Câmara informa no distrato que avaliou as alternativas de manutenção da suspensão, regularização e continuidade do vínculo, considerando parecer técnico-jurídico citado no documento, e optou pelo encerramento contratual.

Pelas cláusulas publicadas, a partir da eficácia da extinção, a empresa deverá interromper a execução de novas etapas e não poderá realizar novas cobranças ou assumir despesas em nome da Câmara. Ficam ressalvadas providências autorizadas por escrito e necessárias ao encerramento, à preservação de dados ou ao cumprimento de obrigações legais e judiciais.

Prestação de contas e inscrições

A HC Soluções deverá apresentar relatório de encerramento e entregar os documentos e materiais sob sua responsabilidade em dez dias úteis contados da assinatura. O relatório precisa detalhar atividades realizadas, etapas concluídas ou pendentes, pagamentos recebidos e despesas comprovadas. A fiscalização do contrato também deverá produzir sua avaliação.

O termo registra que a empresa já encaminhou à Câmara documentação sobre inscrições e pagamentos. O recebimento, porém, não representa aprovação definitiva das informações, que ainda poderão ser conferidas e complementadas.

De acordo com o distrato, as taxas de inscrição constituem receita da Câmara. A conferência deverá reunir registros de inscrições, comprovantes, extratos, repasses, estornos e eventuais restituições. Embora preserve a obrigação de devolver valores eventualmente devidos, o texto não informa quando ou como candidatos poderão receber reembolso.

O contrato tinha valor global de referência de R$ 37,2 mil, calculado sobre uma estimativa de 1.300 inscrições, além de previsão de remuneração adicional para inscrições excedentes. O distrato esclarece que esse valor não constitui automaticamente saldo a pagar à empresa: a apuração dependerá dos serviços executados, pagamentos já realizados e documentação correspondente.

Datas diferentes no documento

O termo completo é datado de 5 de novembro. Já o extrato, na última página da edição, informa assinatura em 3 de novembro e rescisão a partir de 5 de novembro. As cláusulas condicionam os efeitos à última assinatura, ao cumprimento dos requisitos legais e à inexistência de impedimento judicial. A edição não esclarece a diferença entre as datas.

O acordo também afirma que não reconhece automaticamente culpa ou responsabilidade exclusiva de qualquer das partes, não concede quitação geral e não encerra as apurações mencionadas no documento.

Em comunicado de 23 de setembro, a HC Soluções havia informado que o concurso continuava temporariamente suspenso, sem nova data para as provas. Na consulta feita em 7 de novembro ao Diário Oficial, ao portal da Câmara e à página do concurso na banca, não foi localizado comunicado posterior ao distrato com novo cronograma ou orientação para reembolso.

Fonte principal: distrato e extrato no Diário da Câmara. A decisão judicial e o parecer foram citados conforme o termo; suas íntegras não foram verificadas nesta apuração.

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