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Correntina, Bahia · 16 de setembro de 2026Jornalismo de verdade e responsabilidade
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Justiça manda bloquear até R$ 12,7 milhões em bens do ex-prefeito Maguila

Redação Folha Corrente
Publicado em 16/09/2026 às 09h55 · Atualizado em 16/09/2026 às 10h07
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Ação proposta pelo Ministério Público apura suposta omissão no repasse de contribuições ao IMUPRE; valor é provisório e passará por perícia contábil

A Justiça de Correntina determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, até o limite de R$ 12.726.741,16. A decisão foi assinada em 10 de setembro pelo juiz Thiago Borges Rodrigues e cumpre uma ordem da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida estabelece o valor máximo que poderá ser alcançado pelas restrições, mas não significa que esse montante já tenha sido localizado ou efetivamente bloqueado.

A determinação foi tomada em uma ação civil pública por improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo a acusação, o ex-prefeito teria deixado de repassar, de forma intencional, contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Municipal de Previdência Social (IMUPRE). A petição inicial também atribui a Maguila a celebração de sucessivos refinanciamentos da dívida previdenciária.

O pedido de indisponibilidade havia sido negado inicialmente pela Justiça de Correntina, que considerou não demonstrado o risco necessário para a adoção da medida. O Ministério Público recorreu, e a Segunda Câmara Cível do TJ-BA reformou a decisão por unanimidade em 17 de março de 2026. Ao cumprir o acórdão, o juiz registrou que “a questão posta não comporta reapreciação, mas cumprimento”.

Medida atinge patrimônio pessoal

A Justiça determinou a expedição de restrições sobre veículos, imóveis e participações empresariais pertencentes ao ex-prefeito. As buscas serão feitas por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAJUD), da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e da Junta Comercial da Bahia. O bloqueio de valores em contas bancárias pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) somente poderá ocorrer se os bens encontrados inicialmente forem inexistentes ou insuficientes. A ordem preserva as proteções previstas em lei, entre elas valores de até 40 salários mínimos mantidos em contas ou aplicações financeiras e o imóvel considerado bem de família. A decisão também estabelece que a medida alcança exclusivamente o patrimônio pessoal de Maguila. Bens e receitas da Prefeitura de Correntina e do próprio IMUPRE não poderão ser atingidos.

Ao determinar a indisponibilidade, o Tribunal considerou o valor estimado do possível prejuízo, a quebra sucessiva de acordos de parcelamento previdenciário, a existência de outras ações de improbidade contra o ex-prefeito e as dificuldades encontradas para localizá-lo. Esses elementos foram apontados pelo colegiado como circunstâncias capazes de comprometer a efetividade de uma eventual decisão futura.

Os R$ 12.726.741,16 correspondem à estimativa de dano apresentada na petição inicial e funcionam, neste momento, como limite provisório da medida. O valor definitivo ainda deverá ser apurado por perícia contábil e poderá ser readequado durante o andamento da ação. Por isso, a decisão não permite concluir que esse seja o montante final da dívida ou do eventual prejuízo causado ao instituto. A perícia deverá separar as contribuições patronais, de responsabilidade do município, daquelas descontadas dos servidores. 

A distinção foi determinada porque a petição inicial menciona retenção de valores dos segurados, enquanto documentos do Ministério da Previdência Social e da Procuradoria-Geral do Município tratam de contribuições patronais. O resultado poderá interferir tanto na classificação da conduta investigada quanto no cálculo do possível dano. O juiz também constatou que a soma das 12 competências relacionadas em um ofício municipal não coincide com o total declarado no mesmo documento. A perícia terá de conferir os valores e discriminá-los por competência. O município e o IMUPRE apresentaram documentos contábeis e financeiros referentes aos exercícios de 2019 a 2024, mas a decisão não esclarece se esse intervalo corresponde a todo o período abrangido pela dívida previdenciária.

Ex-prefeito deverá ser novamente citado

Na mesma decisão, a Justiça anulou a citação com hora certa realizada anteriormente por entender que o procedimento não cumpriu as exigências legais. Com isso, também foram anuladas a revelia decretada contra Maguila e a nomeação de um curador especial. Uma nova tentativa de citação deverá ser realizada para que o ex-prefeito seja formalmente integrado ao processo e possa apresentar sua defesa. A anulação da citação não suspende a indisponibilidade dos bens, pois a legislação permite que a medida seja determinada antes da manifestação do acusado. Após ser citado, Maguila poderá contestar as acusações e os cálculos, pedir a revisão do valor ou solicitar a substituição da restrição por caução, fiança bancária ou seguro-garantia judicial.

A decisão não representa condenação por improbidade administrativa nem estabelece definitivamente a existência ou o valor do prejuízo ao IMUPRE. O processo continuará com a renovação da citação e a realização da perícia contábil, que deverá esclarecer a natureza das contribuições, a divergência entre os valores apresentados e o montante relacionado aos repasses investigados.

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