Câmara aprova nova regra do ISSQN e fortalece arrecadação de Correntina

A Câmara Municipal de Correntina aprovou nesta terça-feira (09) o Projeto de Lei nº 004/2025, que reorganiza a forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município. A medida não altera o valor do imposto para a população nem representa aumento de carga tributária, mas estabelece um novo modelo de retenção na fonte para todos os prestadores de serviço que atuem em Correntina, mesmo que tenham sede em outras cidades.

O projeto introduz a chamada substituição tributária do ISSQN. Na prática, transfere para o contratante local, como empresas, escritórios, condomínios ou pessoas físicas, a responsabilidade de reter e repassar o imposto à Prefeitura sempre que um serviço for prestado dentro de Correntina. A mudança evita a evasão tributária, assegura que os tributos gerados no município permaneçam nele e fortalece a arrecadação local.

Por que a alíquota não pode ser menor que 5%

A alíquota mínima de 5% não foi escolhida aleatoriamente. Ela segue a exigência da Lei Complementar nº 116/2003 e de normas da Receita Federal, que impedem que, nos casos de retenção na fonte, haja qualquer tipo de renúncia fiscal que reduza a arrecadação do município.

Se Correntina decidisse aplicar uma alíquota inferior, poderia incorrer em irregularidade, configurando benefício indevido e descumprimento das diretrizes de arrecadação nacional. Isso abriria espaço para penalidades administrativas e poderia comprometer repasses constitucionais, afetando diretamente o orçamento da cidade.

Portanto, manter os 5% é uma medida de segurança fiscal. Não se trata de aumento, mas de preservação da arrecadação diante do novo formato de recolhimento. É uma salvaguarda exigida por lei para garantir equilíbrio nas contas públicas.

O que muda na prática para quem presta e para quem contrata

Com a nova lei, o prestador de serviço continua a recolher o ISSQN por por ser o contribuinte principal e no caso de sua inércia o imposto será retido diretamente em face do tomador de serviço que se configura como responsável tributário.

Isso vale para qualquer tipo de serviço prestado em Correntina, por empresas ou profissionais de dentro ou de fora do município. A arrecadação será feita no local da prestação do serviço, impedindo a evasão de receitas.

A mudança já é adotada por diversos municípios brasileiros e visa tornar o sistema mais eficiente. Não há criação de novo tributo, nem alteração no valor final. Trata-se de uma correção no fluxo de arrecadação que aumenta o controle, reduz perdas e fortalece o caixa municipal sem pesar no bolso do contribuinte.

Quando começa a valer e como será regulamentado

A substituição tributária do ISSQN entra em vigor após regulamentação via diário oficial do município. A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável por detalhar os procedimentos técnicos, inclusive regras específicas para retenção, repasse e emissão de notas fiscais, com base nas diretrizes federais.

Durante esse processo, a Prefeitura irá conduzir ações de orientação junto a empresas, contadores e escritórios. A previsão é de que o novo modelo comece a ser implantado já no primeiro semestre de 2025, com suporte técnico e materiais explicativos.

A meta da administração é garantir que a transição ocorra de forma segura, sem prejuízo às atividades econômicas e com benefícios diretos à arrecadação e à estabilidade fiscal do município.

Foto de Lúcio Vérnon

Lúcio Vérnon

Jornalista formado pela PUC-GO, pós-graduando em comunicação política - editor do Folha Corrente - Coordenador de jornalismo da ASCOM

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1 comentário

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Luka

O município com a maior arrecadação da região da Bacia do Corrente, os contribuintes não percebem o retorno dos impostos pagos!

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