Multas podem chegar a R$ 15 mil; caso recente destruiu mais de 30 motos em pátio público
Por Lúcio Vérnon | Folha Corrente
A legislação municipal de Correntina não deixa dúvidas: é terminantemente proibido atear fogo em lixo, entulho, vegetação ou materiais semelhantes a céu aberto. A regra está no Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 027/2012), em vigor há mais de uma década, e vale especialmente para a zona urbana. Ainda assim, a prática persiste e já provocou prejuízos de grande escala.

O incêndio no pátio público
Entre os casos mais graves está o incêndio que destruiu mais de 30 motocicletas apreendidas em um pátio público de Correntina. Segundo informações obtidas pela reportagem, o fogo teria começado após uma queimada irregular realizada em terreno próximo, que rapidamente saiu do controle.
O vento e a baixa umidade ajudaram a propagar as chamas, que atingiram o local onde estavam os veículos apreendidos pela autoridade policial. Em questão de minutos, dezenas de motos ficaram completamente destruídas, gerando prejuízo significativo ao patrimônio público e dificultando a reposição dos bens perdidos.
O episódio serve como alerta para o risco real que as queimadas representam, não apenas à saúde e ao meio ambiente, mas também à segurança de bens públicos e privados.
O que diz a lei
De acordo com a Lei 027/2012, quem for flagrado realizando queimadas está sujeito a multa de R$ 150,00, valor que pode ser majorado em até 100 vezes em caso de reincidência ou conduta de má-fé. Na prática, a penalidade pode chegar a R$ 15.000,00, além de outras medidas administrativas, como apreensão de materiais e obrigação de extinguir imediatamente o fogo.
A proibição é reforçada por legislações estadual e federal, que tratam do crime ambiental e estabelecem sanções penais para quem provoca incêndios, mesmo em áreas privadas. Ou seja, queimar lixo no quintal de casa, restos de poda ou capim seco também é infração sujeita a punição.
Impactos na saúde e no meio ambiente
As queimadas urbanas liberam fumaça tóxica, prejudicam a qualidade do ar e agravam doenças respiratórias, principalmente em crianças, recém-nascidos, idosos e pessoas com problemas crônicos. Além disso, comprometem a fauna, destroem áreas verdes e aumentam o risco de incêndios de grandes proporções, como o registrado no pátio público.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta que nenhuma queima de resíduos é autorizada na zona urbana e que, na área rural, a prática também depende de autorização específica dos órgãos ambientais, seguindo regras rígidas.
Como denunciar
A Prefeitura de Correntina mantém um canal direto para denúncias: (77) 98823-3369 (telefone e WhatsApp). A orientação é que, ao presenciar uma queimada, o morador registre o fato com fotos ou vídeos e acione imediatamente as autoridades para que a fiscalização possa agir.
“É uma questão de saúde pública, segurança e respeito ao meio ambiente. Precisamos da colaboração de toda a população para coibir essa prática”, reforça a gestão municipal em nota.