por: Lúcio Vérnon

A Justiça Eleitoral da 124ª Zona de Correntina julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600287-43.2024.6.05.0124), proposta por Jailto Rodrigues Ramos, contra o atual prefeito Walter Mariano Messias de Souza, seu vice Cassimiro Castro e aliados políticos da chapa eleita. A decisão reforça a validade do resultado das eleições municipais de 2024 e afasta, ao menos por ora, qualquer contestação sobre a legalidade do pleito.

A ação questionava a lisura da campanha vitoriosa e apresentava um conjunto amplo de acusações, como abuso de poder econômico, compra de votos com dinheiro, combustível e promessas de cargos, omissão de despesas de campanha, transporte irregular de eleitores e fraude na transferência de títulos eleitorais. O conteúdo do processo, embora extenso, não apresentou provas consideradas suficientes para sustentar as denúncias.

Na sentença, a juíza destacou que os elementos reunidos pelo autor não atendiam aos critérios mínimos de robustez exigidos em uma ação que visa à cassação de mandatos. Prints de conversas, vídeos sem autoria identificada, mensagens descontextualizadas e relatos sem respaldo documental foram considerados frágeis ou mesmo inválidos como provas. Além disso, nenhuma das evidências apresentadas foi capaz de demonstrar participação direta ou anuência dos candidatos com práticas ilegais. Em relação às despesas de campanha e uso de veículos particulares, o juízo avaliou que eventuais omissões ou irregularidades não apresentaram gravidade suficiente para configurar abuso de poder.

Acusações não se sustentaram

A acusação sobre o aumento no número de transferências de títulos eleitorais também não se sustentou. O crescimento no eleitorado local, por si só, não demonstrou que houve fraude ou manipulação coordenada. Sem provas de que os novos eleitores não possuíam vínculo legítimo com o município, a alegação foi descartada.

Outro ponto levantado foi o pedido de quebra de sigilo de dados de eleitores junto ao Cartório Eleitoral, que foi negado com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A magistrada entendeu que, sem indícios concretos, o pedido configurava uma violação desnecessária à privacidade dos cidadãos.

Na conclusão da sentença, a juíza reforçou que o sistema eleitoral brasileiro exige provas inequívocas e consistentes para anular o voto popular. A cassação de mandatos, segundo o entendimento do Tribunal, deve ser medida extrema, utilizada apenas quando há comprovação clara de práticas ilícitas que tenham influenciado de forma determinante o resultado das urnas. Como esse não foi o caso, todos os pedidos do autor da ação foram rejeitados.

Com isso, permanece válida a diplomação dos eleitos e o mandato do prefeito Walter Mariano segue respaldado pela Justiça Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso, mas o julgamento de primeiro grau representa um importante marco jurídico e político no atual cenário municipal.

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